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Dividendos na mira do fisco: reforma do IR propõe taxação de grandes fortunas e ampliação de isenções

A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo prevê mudanças significativas na tributação de dividendos, atualmente isentos no Brasil. A proposta introduz uma tributação específica sobre esses rendimentos, o que deve impactar acionistas que recebem valores elevados.
Caso sejam tributados, tanto os dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pagos a uma mesma pessoa física, quanto os dividendos enviados ao exterior, independentemente do valor, seriam tributados 10% na fonte.
A nova regra pouparia investidores que recebem proventos distribuídos por múltiplas fontes – como acionistas de bolsa com rendimentos diversificados – e mira em grandes patrimônios, como sócios de empresas próprias ou detentores de participações majoritárias.
A cobrança deve ocorrer diretamente na fonte, com retenção feita pela empresa ao distribuir os lucros, seguindo o modelo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Investidores não precisarão declarar esses valores separadamente, e os rendimentos de ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento Agroindustrial (Fiagros) permanecerão isentos para quem está abaixo do limite.
De acordo com o governo, a medida visa aumentar a arrecadação e reduzir a disparidade na tributação entre rendas do trabalho e rendas do capital.
Especialista alerta para desafios da tributação de dividendos
Para Marcela Cunha Guimarães, advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a proposta de taxação de dividendos representa uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira, mas deve ser analisada dentro de um contexto mais amplo.
“Para que a tributação sobre a renda seja justa, é essencial considerar o sistema como um todo, incluindo a forma como as pessoas jurídicas são tributadas. Diferentemente do Brasil, países como os Estados Unidos adotam um modelo em que a pessoa jurídica paga imposto sobre o lucro efetivamente apurado. No Brasil, no entanto, uma empresa pode estar com prejuízo fiscal e, ainda assim, ser obrigada a pagar imposto de renda. Essa realidade evidencia que uma reforma tributária não pode tratar a tributação de dividendos como um aspecto isolado, mas sim levar em conta toda a estrutura tributária vigente”, afirma a especialista.
Marcela também pontuou que em alguns países, sociedades formadas por profissionais de áreas regulamentadas, como advocacia e medicina, têm a opção de tributar seus rendimentos tanto na pessoa jurídica quanto na física, evitando uma tributação dupla sobre o mesmo serviço. “No Brasil, esse ponto precisa ser analisado com cautela para garantir um sistema mais equilibrado e coerente. Uma reforma tributária eficaz deve buscar não apenas a equalização da carga tributária, mas também uma modernização do sistema que corrija distorções e proporcione maior segurança jurídica para empresas e sócios”, diz a advogada.
Ampliação da isenção do IRPF
A reforma também propõe mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Atualmente, estão isentos rendimentos mensais de até R$ 2.259,20, com um desconto opcional que eleva esse valor para R$ 2.824,00. A proposta prevê uma ampliação gradual:
Em um primeiro momento, a isenção subiria para R$ 3.036,00.
Em uma etapa posterior, passaria a abranger rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, haveria um desconto progressivo, reduzindo o imposto gradualmente.
Para valores superiores a R$ 7.000,00, a tributação seguiria a tabela progressiva normal do IRPF.
Outro ponto do projeto sugere um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos elevados. Atualmente, parte da renda dos mais ricos provém de fontes isentas, o que reduz a alíquota efetiva desses contribuintes. Com a mudança, haveria a seguinte progressão:
Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão pagarão um imposto mínimo de 10% sobre essa renda.
Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será progressiva, crescendo gradativamente de 0% a 10%.
Isenções e deduções permitidas: Determinados rendimentos continuarão isentos para fins de cálculo da tributação mínima, incluindo ganhos de capital (exceto bolsa de valores), heranças e doações, poupança e indenizações trabalhistas.
Também existe a proposta para estabelecer um teto para a soma da tributação sobre empresarial e pessoal, com o objetivo de evitar uma carga tributária excessiva sobre empresas e seus acionistas:
34% para empresas não financeiras.
45% para instituições financeiras.
Caso a tributação combinada ultrapasse esses limites, haveria possibilidade de restituição ou crédito na declaração de ajuste anual do IRPF.
A proposta deve ser analisada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações antes de sua aprovação. Caso seja aprovada, as novas regras entram em vigor a partir de 2026.
Fonte: Contábeis