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Nanoempreendedor está isento de CNPJ e nota fiscal até 2028

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, norma que dispensa os nanoempreendedores de se inscreverem no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos referentes ao IBS e à CBS. A regra...